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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Olho na cédula quando receber o troco em Ciudad del Este

Atenção para as novas regras da Receita Federal brasileira:

2.4. O viajante está obrigado a preencher a DBA mesmo quando não trouxer bens sujeitos à tributação?

– Sim. O viajante deverá preencher os campos relativos a dados pessoais e da viagem, respondendo às perguntas sobre sua bagagem. Contudo, o viajante não precisa descrever na DBA livros, folhetos e periódicos; bens de uso ou consumo pessoal; bens adquiridos no exterior, no valor global de até US$ 500,00 (viagens por via aérea e marítima) - ou até US$ 300,00 (viagens por via terrestre, fluvial ou lacustre)-; e bens adquiridos em loja franca (free shop) na chegada ao País.

2.5. O que o viajante deve fazer se desejar documento que comprove a regular entrada de seus bens no território nacional, quando estiver trazendo bens de uso ou consumo pessoal adquiridos no exterior ou bens abaixo dos limites de isenção?

- O viajante deverá se dirigir ao canal “bens a declarar” ou à fiscalização aduaneira e apresentar a totalidade de seus bens, com as correspondentes faturas comerciais, para fins de desembaraço aduaneiro por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB), independente do valor dos bens e da existência de tributos a recolher.

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